Administrativas do DF
A partir de Janeiro / 2011, os Correios passam a adotar, para a base de dados de Código de Endereçamento Postal (CEP) do Distrito Federal, o modelo de divisão territorial utilizado pelo IBGE, que estabece Brasília como o único município.
Importante destacar que os CEPs não sofreram alteração: A mudança na forma de expressar os endereços do Distrito Federal, limita-se na citação do bairro, cidade ou município.
Endereço que não possui bairro: Região Administrativa passa a ser bairro
Fulano de Tal
Quadra 2 Conjunto A-6 Bloco 1
Apto. 922 - Sobradinho
73015-132 Brasilia/DF
Endereço que já possui bairro: A Região Administrativa vem logo após, entre parênteses
Fulano de Tal
Quadra 5 Conjunto C Lote 988
Veredas (Brazlândia)
72726-103 Brasília/DF